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São atribuições do Professor Orientador de Educação Digital - POED:
I - participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional – UE;
II - participar dos momentos formativos organizados pela UE;
III - participar da formação continuada, programas e projetos de sua área de atuação oferecidos pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs e Coordenadoria Pedagógica - COPED/SME;
IV - socializar entre os professores da UE os assuntos tratados nos encontros de formação proporcionados pela DRE e SME;
V - assegurar a organização necessária para o funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED, promovendo espaço físico adequado às diferentes atividades;
VI - encaminhar para a chefia imediata registro dos problemas relacionados ao uso e estado de conservação dos equipamentos do LED;
VII - encaminhar com a anuência da chefia imediata as solicitações de suporte técnico do LED;
VIII - realizar registros que possibilitem o diagnóstico, acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem incluindo os projetos realizados para complementação de jornada.